Apartamento — Barrancos, Barrancos, Beja
7230-049
Informam-se os eventuais interessados que a venda em curso corresponde a venda judicial de imóvel, obedecendo ao Código do Processo Civil. A VENDA JUDICIAL DO IMÓVEL IMPLICA A ENTREGA DO VALOR DA PROPOSTA E LIQUIDAÇÃO DOS IMPOSTOS DEVIDOS SEM ENTREGA DO IMÓVEL ASSEGURADA. O imóvel encontra-se em relativo mau estado, sofrendo do desgaste associado ao uso contínuo . Advertem-se os eventuais interessados que o imóvel constitui casa de morada de família dos executados, pelo que a venda se encontra sujeita às condições legais de tal fato. ADVERTE-SE OS EVENTUAIS INTERESSADOS QUE OS EXECUTADOS RESIDEM NO IMÓVEL, E COMO TAL EXISTE A OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR O DIREITO À VIDA PRIVADA, REQUERENDO-SE O MÁXIMO CUIDADO E DISCRIÇÃO NO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE VISITAS. AS MESMAS ESTARÃO CONDICIONDAS À RESERVA DE VIDA PRIVADA POR PARTE DA FAMÍLIA DOS EXECUTADOS, PELO QUE, O AGENTE DE EXECUÇÃO NÃO PODE GARANTIR QUE AS MESMAS SE REALIZEM. Advertem-se igualmente os eventuais interessados que constituindo o imóvel morada de família, a sua entrega após a venda será da responsabilidade do adquirente, nos termos legais aplicáveis, não podendo ser garantida pelo Agente de Execução, e podendo ocorrer a necessidade de processo próprio para a entrega do imóvel ( a ser interposto pelo adquirente, com os respectivos custos e despesas). Este entrega poderá revestir-se de dificuldades adicionais, podendo ser necessária entrega coerciva com recurso a força policial, pelo que que tal facto deverá ser tomado em consideração. A responsabilidade do Agente de Execução termina com a emissão do título de transmissão, sendo que todas as diligências subsequentes serão da responsabilidade do adquirente. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta, assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas, solicitando essa visita ao fiel depositário. Adverte-se que o imóvel poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário/executada, não sendo garantido que, aquando da entrega, o estado do imóvel corresponda às fotos. Qualquer dano, alteração ou eventual vandalismo não poderão ser imputados ao Agente de Execução. Advertem-se os eventuais proponentes que nenhum dos fatos anteriores constitui motivo invocável para a nulidade da venda.