Direito de usufruto

Apartamento — Costa da Caparica, Almada, Setúbal

Avenida General Humberto Delgado, 2825-279

Direito de usufruto registado sobre a fração designada pela letra “L”, composta por QUINTO ANDAR ESQUERDO – destinado a habitação, que faz parte do prédio urbano sito na Avenida General Humberto Delgado, n. 43, na freguesia de Costa da Caparica, concelho de Almada, descrita na Conservatória do Registo Predial com o número QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS / COSTA DA CAPARICA, e inscrito na respetiva matriz com o artigo 1273.º

Não foi autorizada a obtenção de fotografias do interior, mas foi verificado o seu estado de conservação. Pressupostos Especiais: o valor atual usufruto tem por base a informação que a usufrutuária nasceu em 18/07/1979, possuindo de acordo com a esperança média de vida indicada pelo INE (84 anos), 37 anos de vida estimados. Esta idade foi a considerada para efeitos de cálculo do valor do imóvel. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão e deve ser previamente agendada com o Administrador da Insolvência; Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas caraterísticas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação; Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do no 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência; Na venda via E-Leilões, não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância dos credores reclamantes e insolventes, reservando-se àquele a faculdade de: i) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; sendo que no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.