Apartamento · T1 — Quarteira, Loulé, Faro
Volta Figo, 8125-543
Fração Autónoma designada pela letra T, destinada a habitação, sita no 2º andar, com 2 terraços cobertos, fazendo parte de um prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, situado no Lugar da Quarteira, na freguesia da Quarteira, concelho de Loulé, descrito na Conservatória do Registo predial de Loulé sob o número 4618/Quarteira e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 16943.º - Fração T da referida freguesia
• O Apartamento encontra-se em bom de conservação, sendo composto por um quarto, sala, kitchenette e wc. Está inserido em condomínio fechado com piscina privada. Informa-se que o imóvel encontra-se habitado, pelo arrendatário que declarou não possuir contrato de arrendamento escrito, sendo apenas verbal, pagando uma renda mensal de 750,00 €, desconhecendo-se os restantes termos do contrato. Adverte-se que o imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 833.º do Código de Processo Civil; Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspecionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda. ****** As áreas abaixo indicadas são as que constam da caderneta predial; ***** Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido ao fiel depositário através dos contactos disponibilizados após efectuar o login na plataforma. *****AVISO IMPORTANTE: Tenha ainda em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Adverte-se ainda que o proponente vencedor dispõe apenas de quinze dias para proceder ao depósito do preço nos termos do Artigo 824.º do C.P.C. , pelo que na falta do depósito do preço, pode ser promovido o arresto em bens, do proponente, suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos,nos termos do Artigo 825.º C.P.C.