Apartamento T1 em Baixa da Banheira

Apartamento · T1 — União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, Moita, Setúbal

Rua Parque Estrela Vermelha, 2835-144

FRACÇÃO AUTÓNOMA designada pela letra "B" destinada a habitação, correspondente ao RÉS-DO-CHÃO ESQUERDO do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Parque Estrela Vermelha, n.º 5 - descrito na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º 982 da freguesia de Baixa da Banheira e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 2558 da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, concelho da Moita.

Na presente venda apenas serão analisadas as propostas apresentadas através desta plataforma e-leilões, por via das respetivas licitações. Qualquer proposta apresentada por outra via não será sequer apreciada. **O imóvel encontra-se arrendado.** * É fiel depositário o Sr. António Caramelo. * Ficam os interessados advertidos que para efeitos de visita ao imóvel, DEVERÃO EFECTUAR O LOGIN de acesso ao PORTAL e consultar o respectivo REGIME DE VISITAS, onde oportunamente (na última quinzena antes do encerramento do presente anúncio) será informado o dia e a hora para visitar o bem. --- MUITA ATENÇÃO --- É da única e exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação do estado de conservação do bem a adquirir. Assim, antes de apresentar proposta de aquisição, os interessados deverão assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. Com efeito, após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão. A venda poderá ser prejudicada, caso se verifique, entre outras, alguma das seguintes situações: a) exercício do direito de preferência; b) exercício do direito de remição (artigo 842º do CPC); c) pela regularização integral da dívida por parte do executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução (artigo 846º nº 1 do CPC). Cabe aos interessados o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s), recorrendo para o efeito (caso assim o entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.