Apartamento · T2 — Arcozelo, Vila Nova de Gaia, Porto
Rua Nova de Mira, 4410-377
Fracção autónoma designada pela letra “B”, que corresponde a habitação no andar, com entrada pelo n.º 485/487 da Rua Nova de Mira, garagem, arrumos e logradouro, descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 4675/20100826-B da freguesia de Arcozelo, inscrita na matriz predial urbana daquela freguesia pelo artigo 2686º.
»» Trata-se de uma venda em processo de inventário, que segue as regras da venda executiva (vd. art. 549º do Código de Processo Civil - CPC), tendo o Agente de Execução infra identificado sido nomeado para o efeito. »» As áreas indicadas são as constantes da caderneta predial. »» No local foi possível constatar que a fracção se divide em: sala, cozinha, marquise, 2 casas de banho (1 completa e 1 de serviço), 3 quartos com janela e 1 quarto interior. »» A presente venda não contempla os bens móveis visíveis nas fotografias/existentes no imóvel. »» É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem/direito a adquirir, pelo que deverá, antes de apresentar proposta, assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Assim, recomenda-se aos interessados em apresentar proposta de aquisição, que procedam à verificação prévia do estado do imóvel. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos da lei, a anulação da venda. »» O bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. »» Nos termos do disposto no n.º 6, do art. 833º do CPC a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso (conferir documentos disponibilizados em anexo). »» A VISITA deve ser solicitada por e-mail dirigido ao responsável/depositário(a) através do e-mail indicado no local próprio, enviado sempre com conhecimento ao Agente de Execução através do e-mail: 4979@solicitador.net. »» Adverte-se que: se no termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o pagamento do mesmo (conferir alínea c), do n.º 1, do art. 825º do CPC).