Apartamento T3 Freamunde

Apartamento · T3 — Freamunde, Paços de Ferreira, Porto

Rua Escola, 4590-385

Fração autónoma designada pela letra "G", sita na Rua da Escola nº 120 , 3º Andar - Bloco 1 - Lado esquerdo da fachada principal, sita na freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, destinado a habitação, tipo T3, faz parte integrante um lugar de garagem sito na cave, imediatamente anterior ao lugar de garagem da fração C com 10,80 M2 .

O imóvel imóvel encontra-se em estado razoável de conservação. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objeto negocial. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Deve ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência dos executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do executado, que é o fiel depositário aqui constituído, este vai ser notificado para a sua entrega voluntária. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx