Apartamento T3 no centro de Quarteira

Apartamento · T3 — Quarteira, Loulé, Faro

8125-252

Imóvel em bom estado de conservação, em zona muito central de Quarteira, perto de comércio tradicional, a 750m da praia. Encontra-se presentemente habitado pelo Executado, que é seu fiel depositário. Venda sujeita a IMT e Imposto de selo (se aplicáveis nos termos dos respetivos códigos). O regime de visitas encontra-se definido no respetivo campo, ficando o seu agendamento à responsabilidade do executado. As visitas serão marcadas conforme a disponibilidade de todas as partes. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Deve ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. Por último, quem pretenda licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx