Apartamento T3 em Sesimbra

Apartamento · T3 — Sesimbra (Castelo), Sesimbra, Setúbal

Rua Virgínia da Silva, 2970-278

Fração autónoma designada pela letra I correspondente ao PISO QUATRO - QUARTO ANDAR - com entrada no nº 2 - Destinado a habitação - Tipo T3, uma varanda e um lugar de parqueamento no piso -1, entrada pelo nº 2 A, sito em Rua Virginia da Silva Lote: 7B, Corredoura, Sesimbra, descrito na Conservatória dos Registo Predial de Sesimbra com o nº 13449 da Freguesia Sesimbra (Castelo) e inscrito na matriz sob o artº 20753 da citada freguesia.

O bem é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontram. Compete exclusivamente ao interessado, antes de apresentar qualquer proposta, verificar as suas características, composição, áreas, estado de conservação, ocupação e demais condições que considere relevantes. As áreas indicadas são as constantes da matriz, e descrição predial, não foram efetuadas medições no local. Quando existam divergências entre a documentação e a realidade, cabe ao interessado proceder às diligências necessárias para determinar as áreas efetivas e demais características do imóvel. Tratando-se de venda judicial, encontra-se dispensada a presentação de licença de utilização ou de construção, certificado energético e ficha técnica de habitação. A apresentação de proposta pressupõe que o proponente se encontra informado sobre as características e condições do bem e que procedeu, à respetiva verificação. A falta de visita ou de inspeção prévia não constitui fundamento para desistência, anulação ou resolução da venda, nos termos indicados no processo. As visitas dependem de marcação prévia com o respetivo fiel depositário. O contacto telefónico encontra-se indicado no campo “Visitas por Marcação” do anúncio. Os interessados devem consultar previamente as regras de funcionamento e as FAQ disponíveis no portal e-leilões, bem como toda a documentação disponibilizada relativamente ao bem. Em caso de dúvidas sobre os efeitos ou consequências jurídicas da aquisição, recomenda-se a consulta de um Solicitador ou Advogado. Tratando-se de imóvel habitado não decorre, directa e imediatamente, para o agente de execução a obrigação de proceder à entrega do bem devoluto de pessoas e bens ao adquirente. Aceite a proposta, o executado vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil. Caso o imóvel não seja entregue no momento da adjudicação, o bem poderá sofrer deteriorações, alterações ou modificações até à sua efetiva entrega, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis ao fiel depositário.