Apartamento · T4+ — Braga (São Vítor), Braga, Braga
4710-412
Destaca-se pela sua centralidade na cidade, muita afluência de transportes públicos e a 1 minuto (a pé) do centro comercial Braga Parque onde pode usufruir de bens, serviços e estabelecimentos comerciais diversos. Aquando da visita ao imóvel penhorado a agente de execução verificou que no local é atualmente exercida uma atividade destinada ao alojamento temporário, e não para habitação conforme resulta da descrição predial, sendo atualmente composta da seguinte forma: ------ Seis suites com casa-de-banho própria, Uma casa-de-banho comum; Uma cozinha e zona de estar em formato open space para uso comum e, Uma lavandaria para uso comum. Verifica-se que a alteração efectuada à composição do imóvel não consta da propriedade horizontal. ALERTA-SE QUE: Será agendada uma ÚNICA visita ao imóvel, sendo esta realizada no último dia útil anterior ao encerramento do leilão, entre as 14:00 e as 16:00 horas, devendo para o efeito os potenciais interessados contactarem directamente a agente de execução que fará a marcação com o fiel depositário. Deverão os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, consultar as regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt e/ou aconselhar-se junto de um Solicitador ou Advogado. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado deste. Adverte-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objeto negocial. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. É da responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a venda judicial (e posterior registo de aquisição) encontra-se dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que caberá ao novo proprietário a obtenção de tal documentação, se dela necessitar. Portaria 282/2013 de 29/8 (art.º s 20 a 26) e Despacho 12624/2015 publicado no DR Leilão electrónico nos termos do disposto nos artigos 811 n.º alinea g); artigo 837.º ambos do CPC, Portaria 282/2013, de 29 de Agosto ( artigos 20.º a 26.º ) e Despacho n.º 12624/2015 ( publicado no Diário da República n.º 219/2015, Série II, de 09/11/2015. * Ao valor da venda acrescem os impostos inerentes à transmissão, cuja liquidação e pagamento são da responsabilidade do adquirente.