Prédio no Ourondo

Apartamento — União das freguesias de Casegas e Ourondo, Covilhã, Castelo Branco

União das freguesias de Casegas e Ourondo, 6230-900

Verba 72 sita em Ourondo da Freguesia 050334 - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASEGAS E OURONDO descrito na Conservatória do Registo Predial com o número 502 da Covilhã inscrito na matriz (finanças) com o artigo U-1117. DISTRITO: 05 - CASTELO BRANCO, CONCELHO: 03 - COVILHÃ, FREGUESIA: 34 - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASEGAS E OURONDO; Afectação: Prédio urbano de alvenaria de tijolo e betão armado, destinado a indústria, compondo-se de: R/Chão com 1 divisão ampla e cozinha; 1º Andar - adaptável a linha de produção e com 5 casas de banho; 1º Andar - Escritório com 1 divisão ampla e casa de banho. Afectação: Armazéns e actividade industrial Nº de pisos: 3 Tipologia/Divisões: 12 - 1165,76 m2 e dependência - 361,29 m2 com as seguintes confrontações: Norte: JOSE DIAS NUNES Sul: ARRUAMENTO PUBLICO Nascente: ARRUAMENTO PUBLICO Poente: ESTRADA MUNICIPAL Nº 512. Av./Rua/Praça: RUA DO CEMITERIO Lugar: OURONDO Código Postal: 6230-900 OURONDO

A transmissão dos imóveis será feita por escritura pública, cujos custos associados são da responsabilidade do adquirente. Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, e 164º nº 6 do CIRE, os bens são vendidos no estado em que se encontram. As áreas indicadas servem apenas como referência, pois não foram feitas medições exatas no local. Recomenda-se aos interessados em apresentar propostas de aquisição que procedam à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. A adjudicação da proposta vencedora depende do cumprimento do artigo 164º, nºs 2, 3 e 4 do CIRE. A presente alienação é realizada por negociação particular, nos termos do artigo 164.º do CIRE e dos artigos 832.º e seguintes do CPCivil. Poderão ser consideradas além das propostas apresentadas na plataforma do e-leilões as que o forem por outros interessados, diretamente ao Administrador da Insolvência, por escrito, incluindo por correio eletrónico ou através de negociação direta.