Estacionamento coberto e fechado sita em Afife - Viana do Castelo

Comercial — Afife, Viana do Castelo, Viana do Castelo

Caminho Cabriteira, 4900-012

Fração autónoma designada pela letra D, destinada a estacionamento, correspondendo a uma garagem, no lado norte da cave, a primeira a contar do poente. Sita no Caminho da Cabriteira e ou Travessa de Trá lo Castro, no lugar de Cabriteira, na freguesia de Afife, no concelho da Viana do Castelo. Faz parte do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o número 359, Fração D, e inscrito na respetiva matriz predial urbana da freguesia de Afife, artigo 1312, Fração D.

O estado de conservação é fraco. * As visitas serão efetuadas, se solicitadas, obrigatoriamente até 5 dias úteis antes da data designada para o fim do leilão. As mesmas deverão ser agendadas diretamente com o fiel depositário, através do contacto disponível no campo das visitas, salvo se no campo das visita constar informação diferente. Assim, e para os casos em que conste a informação de data e hora agendada para as visitas, no campo “VISITA COM DATA MARCADA”, prevalecerá o referido agendamento, bem assim as informações constantes do referido campo (visita com data marcada). * Informa-se que o imóvel encontra-se habitado / ocupado. * Alerta-se que é da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, e sua real tipologia, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá, igualmente, ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da conclusão do leilão, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. ADVERTÊNCIA: As áreas e descrição do imóvel no presente anúncio, têm por base as descritas na certidão predial e matricial respetivas. No entanto, os interessados em licitar deverão aferir previamente, por todos meios disponíveis, se o imóvel está de acordo com os seus interesses de aquisição. A falta desta averiguação, por parte dos licitantes, não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados em licitar o bem devem consultar previamente o site www.e-leiloes.pt, por forma a informarem-se, de forma consciente, das regras dos leilões e consequências legais das suas licitações.