Comercial — Alfragide, Amadora, Lisboa
Estrada Alfragide, 2610-006
Fração autónoma, designada pela letra A, destinada a comércio e serviços em construção tipo industrial, composta por armazém n.º1, na cave, sito em Rua Alfredo da Silva n.º 16/17, Alfragide, Amadora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amadora sob o n.º 651/Alfragide e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 581 e da freguesia de Alfragide.
Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão e deve ser previamente agendada com o Administrador da insolvência; com a apresentação da proposta presume-se que o interessado inspeccionou o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação; todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado serão suportados pelo adquirente; nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 164º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e n.º 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso; a formalização da alienação apenas será realizada com o licitante e não com terceiros, excepto se tal for requerido e deferido pelo/a magistrado/a titular do processo; a escritura pública de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo administrador da insolvência; na venda via e-leilões, não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; a adjudicação final será sempre feita pelo administrador de insolvência com a concordância dos credores, reservando-se àquela a faculdade de: i. proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; iii.no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir;