Garagem Fechada - Barcelos (V.6)

Comercial — Arcozelo, Barcelos, Braga

Avenida Alcaide de Faria, 4750-106

Fração autónoma designada pelas letras "AY", composta por cave , lado sul/nascente, n.º 17, em regime de propriedade horizontal do prédio urbano sito na Avenida Alcaides de Faria, 333, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos e distrito de Braga, descrita na CRP de Barcelos sob o n.º 537/Arcozelo-"AY", e inscrita na respetiva matriz predial sob o artigo 1473º

O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente, nos termos do disposto nos artigos 164º, nº 6 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 833º, nº 6 do Código de Processo Civil: a) O pedido de marcação para visita terá de ser feito de forma escrita para o email disponível no local reservado para o efeito, mas caso esteja previamente agendado o dia e hora, não serão efetuadas visitas fora desse horário; b) Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão; c) As visitas decorrerão no horário definido por este escritório e publicadas no portal do e-leilões.pt no separador “Visitas”; d) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspecionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda. e)Nos termos das disposições conjugadas do no 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; f) O proponente tem o prazo de 10 dias a contar da receção da comunicação da decisão de adjudicação para proceder ao pagamento da totalidade do preço (por cheque bancário/visado/garantia bancária ou transferência bancária para a conta da Massa Insolvente; g) O título de transmissão apenas será emitido com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; h) O título de transmissão do imóvel será emitido após o pagamento da totalidade do preço e o cumprimento das respetivas obrigações fiscais por parte do adjudicatário; i)Após a emissão do título de transmissão, este será enviado por correio registado para a morada do licitante ou seu representante identificado na certidão de encerramento do leilão eletrónico; j) Não haverá decisão de adjudicação de bens às licitações inferiores ao Valor Mínimo; k) As vendas promovidas por este escritório são da inteira competência do mesmo não sendo delegadas quaisquer tipos de funções a intermediários, pelo que não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; l) Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil;