Armazém com 240 m2 em Ansião

Comercial — Chão de Couce, Ansião, Leiria

Rua Pontão, 3240-490

Prédio urbano, correspondente a um barracão, destinado a armazém para atividade industrial. Sito na Estrada de Coimbra, em Pontão. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Ansião, com o número 6938/20210903 e inscrito na matriz sob o artigo matricial 878º, da freguesia de Chão de Couce e concelho de Ansião.

Trata-se de um edifício de rés-do-chão, com uma área total de 240 m2. O exterior do edifício encontra-se em razoável estado de conservação. Quanto ao interior necessita de diversas obras de reabilitação, nomeadamente intervenção no telhado. O imóvel encontra-se arrendado a uma empresa, com contrato celebrado a prazo certo, celebrado em 2018, por quinze anos. Não se tiraram fotografias ao interior do imóvel, uma vez que existem bens que não fazem parte da presente venda e não têm de ser exibidos. O executado foi notificado dos deveres de fiel depositário do bem, nos termos do artigo 818.º do CPC sob pena das cominações previstas no disposto no artigo 761.º do C.P.C. Não foram deduzidos embargos. Não existem reclamações de créditos. Venda sujeita a IMT e Imposto de selo (se aplicáveis nos termos dos respetivos códigos). O regime de visitas encontra-se definido no respetivo campo, ficando este a cargo do executado (herdeiro habilitado). *A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta por parte do proponente não determina nos termos legais a anulação da venda. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. As visitas serão marcadas conforme a disponibilidade de todas as partes. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Deve ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. Por último, quem pretenda licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx Observações (para administração da plataforma).