Comercial — Nine, Vila Nova de Famalicão, Braga
Rua Giesta, 4775-454
Prédio urbano, correspondente a um edifício de rés-do-chão e andar, destinado a armazém para atividade industrial. Sito na Rua da Giesta, nº 130, em Nine, Vila Nova de Famalicão. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, com o número 649/20100416 e inscrito na matriz sob o artigo matricial 1663º, da freguesia de Nine e concelho de Vila Nova de Famalicão.
Trata-se de um prédio composto por um edifício afeto a indústria e logradouro destinado a estacionamento e cargas e descargas de mercadorias. A propriedade encontra-se vedada. Junto à entrada os muros são em blocos de cimentos rebocados. O prédio insere-se numa zona rural, embora que nas imediações existam industrias dispersas. O local possui acessos razoáveis encontrando-se a cerca de 9,0 km da autoestrada A3 e a 9,0 km do centro da cidade de Vila Nova de Famalicão. Imóvel com uma construção moderna, em muito bom estado de conservação. O seu interior e exterior encontram-se em bom estado de conservação. Os bens que se encontram no interior do imóvel não são objeto da presente venda. Labora uma sociedade, no entanto não nos foi enviado ou exibido qualquer contrato. Alerta-se para o facto de, após ser efetuada uma avaliação ao bem em questão por um perito, este constatou que as áreas mencionadas quer na caderneta predial, quer na conservatória do registo predial, são inferiores às áreas reais do prédio. Ou seja estas alterações físicas podem não estar devidamente legalizadas. A A.E. limita-se a descrever os dados que se encontram documentados quer nas finanças quer na conservatória. Pelo que os factos não se consideram motivo bastante para que a presente venda possa ser considerada nula/inválida. Assim, adverte-se os potenciais interessados/compradores para irem ao local constatar tais factos. O executado foi notificado dos deveres de fiel depositário do bem, nos termos do artigo 818.º do CPC sob pena das cominações previstas no disposto no artigo 761.º do C.P.C. Não foram deduzidos embargos. Existem reclamações de créditos por parte da Fazenda Nacional. Venda sujeita a IMT e Imposto de selo (se aplicáveis nos termos dos respetivos códigos). O regime de visitas encontra-se definido no respetivo campo, ficando este a cargo do executado. *A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta por parte do proponente não determina nos termos legais a anulação da venda. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base.