Comercial — Quinta do Anjo, Palmela, Setúbal
2950-751
O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Foi junto aos autos um contrato de arrendamento por parte dos executados, contrato este datado de 01/01/2023, alegando que o imóvel está arrendado. No entanto, foi questionada a validade deste pretenso contrato de arrendamento, uma vez que a penhora do imóvel ocorreu em 06/01/2023. Efetivamente, os executados não lograram provar que o pretenso contrato de arrendamento era anterior à penhora do imóvel, uma vez que os recibos de renda que juntaram aos autos, estão datados de 27/10/2023, ou seja, em data posterior à citação dos executados. Nessa medida, foi proferida decisão por parte do agente de execução de não reconhecer a validade deste pretenso contrato de arrendamento, decisão esta que, devidamente notificada às partes, não foi objeto de reclamação ou impugnação. Os executados são os fiéis depositários do imóvel, sendo que, qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de visita ao imóvel, deverá ser feito em primeira linha para o agente de execução, o qual agilizará com os executados, através da sua Ilustre Mandatária, o dia e hora para o efeito.