Comercial · T1 — Arrifana, Vila Nova de Poiares, Coimbra
Vale Ferreiro, 3350-071
Prédio urbano destinado a casa que serve de palheiro, com 117 m2, confronta a norte e nascente com Joaquim Ferreira de Carvalho, a sul com estrada, a poente com herdeiros de João Carvalho Coelho, sito no Lugar de Ferreira, freguesia de Poiares (Santo André), concelho de Vila Nova de Poiares, inscrito na matriz sob o artigo urbano 1390, descrito na conservatória sob o nº 2767.
O interior do imóvel interior encontra-se em mau estado de conservação, carecendo de obras de beneficiação e reparação. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a venda judicial (e posterior registo de aquisição) encontra-se dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que caberá ao novo proprietário a obtenção de tal documentação, se dela necessitar. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Adverte-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objeto negocial. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões. Os interessados que queiram visitar o imóvel ou licitar, têm necessariamente de estarem registados na plataforma e-leilões e conhecerem o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Para tal, aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. TENHA EM ATENÇÃO que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) exercício do direito de remição; b) exercício do direito de preferência; c) insolvência do executado; d) pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da depositária/executada, este vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil (consultar o artº. 50º, nº. 4 da Portaria nº. 282/2013 de 29 de Agosto). ATENÇÂO AINDA AO SEGUINTE: - a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando o/a adquirente advertido(a) do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário (n.º 6 do art. 833º do CPC). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. Tratando-se de bem sujeito a registo há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo.