Comercial · T3 — Albergaria-a-Velha e Valmaior, Albergaria-a-Velha, Aveiro
3850-089
O imóvel encontra-se ocupado pelos arrendatários , constituidos fieis depositários , com os quais as visitas deverão ser agendadas . A fração sofre atualmente de infiltrações, originadas pelas intemperies e provindas da cobertura, as quais, segundo informou o executado, encontram-se a ser reparadas pela administração do condominio, desde o telhado até às frações que sofreram danos, pelo que, aquando da venda poderão, ou não, já estar consertadas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações tal como um hipotético incêndio. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Para a aquisição judicial do imóvel em causa, apenas as propostas apresentadas junto da agente de execução serão as consideradas válidas, não sendo da responsabilidade desta qualquer negócio que os proponentes realizem ou perspetivem realizar com outras entidades ou até mesmo com o proprietário/executado. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias, bem como para proceder ao pagamento dos impostos devidos (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético, ficha técnica de habitação, ou declaração do condomínio, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. Adverte-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objecto negocial. Mais se adverte que não foram efetuadas medições do imóvel, sendo que as áreas indicadas são baseadas na informação constante na descrição predial e caderneta matricial. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Efetuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse dos fieis depositários, estes vão ser notificados para o entregar voluntariamente. Se não o fizerem, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx, bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro.