Fração em imóvel urbano em Agualva-Cacém

Comercial — União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Sintra, Lisboa

Rua Cidade de Belgrado, Quinta da Fidalga, 2735-448

Fração autónoma, destinada a comércio, designada pela letra A, correspondente ao piso zero, tipologia/ divisões 1, pertencente ao prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Cidade de Belgrado, n.º3, 2735-448 Agualva Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 907 da freguesia de Agualva e inscrito na respetiva matriz urbana sob o artigo 3154 da união das freguesias de Agualva e Mira-Sintra, concelho de Sintra.

O imóvel encontra-se em estado tosco, sem instalações e unida às demais frações contíguas. Os respetivos lugares de estacionamento encontram-se ocupados por vários automóveis em mau estado de conservação. O acesso à fração é feito por entrada comum a outras frações do prédio, não tendo acesso autónomo. O fiel depositário do bem é a executada e foi devidamente notificada dos seus deveres, nos termos do artigo 818.º do CPC, sob pena do artigo 761.º do CPC. Para agendamento de visitas, deverão os interessados utilizar os contactos disponibilizados para o efeito. Não serão agendadas visitas nas 48h que antecedem o término do leilão. É da exclusiva responsabilidade do licitante a verificação do estado do imóvel, pelo que deverá assegurar-se de que o mesmo se encontra nas condições pretendidas, antes de licitar. Mais se informa que, até ocorrer a entrega do imóvel o mesmo poderá sofrer deteriorações e/ou alterações, cuja responsabilidade não é imputável à Agente de Execução. Nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, o preço deverá ser depositado no prazo de 15 dias após a notificação do Agente do Execução para o efeito. O facto do licitante estar a aguardar resposta sobre eventual financiamento não suspende o prazo de pagamento supra indicado. Por fim, somos a advertir que a falta de depósito do preço poderá dar lugar à decretação do arresto de bens suficientes para garantir o valor em falta, tudo conforme consta do disposto no artigo 825.º do CPC, n.º 1, al.c). A PRESENTE VENDA FOI PUBLICITADA NA PLATAFORMA E-LEILÕES, PORÉM A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PODE SER REALIZADA POR OUTRAS VIAS, QUER VIA CTT, QUER VIA E-MAIL. OS PROPONENTES QUE APRESENTEM PROPOSTA VIA MAIL OU CTT, DEVEM FAZER CONSTAR DA MESMA,DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (nome completo, NIF, número de identificação civil, naturalidade, estado civil, se casado nome e NIF do cônjuge e regime de bens e residência, SENDO QUE NO CASO DE SE TRATAR DE PESSOA COLETIVA, DEVERÁ CONSTAR PARA ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COLETIVA (certidão comercial ou identificação do código de acesso) A LEGITIMIDADE DE QUEM A REPRESENTA, BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DO BEM EM VENDA E NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL.