Comercial — União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Caldas da Rainha, Leiria
Rua Leonel Sotto Mayor, 2500-227
A penhora incide sobre o direito (quota-parte) do bem indiviso, na proporção de 1/2, Fracção autónoma, designada pela letra AI, destinada a Loja nº 16, no R/C, destinada a comércio ou serviços, integrante do prédio urbano sito na Rua Dr. Leonel Sotto Mayor, nº 44/54 da União de Freguesias de Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Concelho de Caldas da Rainha, descrito na Conservatória de Registo Predial de Caldas da Rainha sob o nº 1396/19911213-AI e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5438 fracção autónoma: AI.
O imóvel encontra-se bastante degradado e devoluto de pessoas e bens. Foi o executado notificado dos seus deveres de fiel depositário do bem, nos termos do artigo 818.º do CPC sob pena do artigo 761.º do CPC. Apesar do executado ser o fiel depositário do imóvel, ficou definido que o regime de visitas passa pelo agendamento prévio com o agente de execução através do contacto disponível no separador respectivo. Os interessados em visitar o imóvel deverão contactar a Agente de Execução que marcará a visita. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem imóvel a adquirir, no entanto o mesmo de deverá assegurar-se que o bem imóvel corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que os interessados na aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Antes de efectuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características, licenças e outros aspectos que considerem relevantes, do(s) bem(ns). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação Nos termos do art. 827.º do Código de Processo Civil o imóvel é vendido livre de ónus e encargos. Nos termos do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso. Adverte-se que os bens vendidos não têm garantia e, no caso dos imóveis, podem não estar licenciados e/ou as suas características podem não corresponder aos elementos documentais, sendo responsabilidade do adquirente proceder à sua legalização. Antes de apresentar uma proposta/licitação é aconselhável que diligencie por conhecer previamente o bem e verifique a diversa documentação. Em caso de dúvida, opte sempre por consultar um solicitador ou advogado, os únicos profissionais legalmente habilitados para o auxiliar e defender os seus interesses. Podem também consultar as regras de funcionamento e as Faq/manual de utilização constantes no site www.e-leiloes.pt. AVISO IMPORTANTE: Os proponentes devem ter atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a. Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; b. Exercício por terceiro do direito de preferência ou de remissão; c. Reclamação procedente quanto à decisão da venda; d. Declaração de insolvência ou plano especial de revitalização (PER); e. Falecimento do executado. Tenha ainda atenção do seguinte: Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil. Nas negociações particulares não é emitida qualquer certidão de leilão, cabe ao agente de execução fazer decisão de venda com base nas propostas recebidas. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Condomínio: Os proprietários passam a ser obrigados a apresentar uma declaração emitida pela administração do condomínio, com a indicação do montante em divida. O adquirente obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar.