Frações destinadas a comércio, serviços ou industria e armazém, em Melgaço

Comercial — União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, Melgaço, Viana do Castelo

União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, 4960-035

- Fração autónoma designada pela letra "A”, situada no rés-do-chão, lado poente com frentes viradas a poente e sul, destinada a comércio, serviços ou indústria, com armazém na cave ligado ao rés-do-chão por escadas. - Fração autónoma designada pela letra "B”, situada no rés-do-chão, lado poente com frentes viradas a poente e norte, destinada a comércio, serviços ou indústria. - Fração autónoma designada pela letra "C”, situada no rés-do-chão, topo nascente com acesso pela fachada norte, destinada a armazém. As frações acima mencionadas, fazem parte do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, sito em Vila, união das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, concelho de Melgaço, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 128015 que proveio do artigo 12745 da união das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro e descrito na Conservatória do Registo Predial de Melgaço sob o n.º 2492 / Castro Laboreiro.

Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado os bens e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação; A falta desta verificação, não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda/documento particular autenticado/título de transmissão e registo serão suportados pelo adquirente; No caso de se tratar de prédio urbano, nos termos das disposições no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; A escritura de compra e venda/documento particular autenticado/título de transmissão, apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; Os bens móveis visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda As referidas frações, encontram-se interligadas.