Comercial — União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, Melgaço, Viana do Castelo
União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, 4960-074
Prédio urbano destinado a armazéns e actividade industrial, sito na Estrada Nacional nº 202-3, da união das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, concelho de Melgaço, descrito na conservatória do registo predial sob o nº 880, freguesia de Castro Laboreiro, e inscrito na matriz urbana sob o artº 128012º.
O executado é fiel depositário do imóvel. Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido directamente ao fiel depositário, cujos contactos encontram-se disponibilizados após o registo e login dos interessados na plataforma e-leiloes.pt. As informações do imóvel aqui disponibilizadas reportam-se às constantes dos documentos oficiais (finanças e conservatória). A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que o recheio do imóvel não faz parte do objecto negocial (pese embora o executado tenha transmitido à Agente de Execução que estará disponível para negociar, com o futuro adquirente do imóvel, a venda dos bens móveis/maquinaria industrial que ali se encontra). É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do(a) executado(a) (fiel depositário aqui constituído), este vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx