Comercial — União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Ovar, Aveiro
Avenida Régua, Alto Saboga, 3880-001
Prédio urbano afeto a armazéns e atividade industrial, com dois pisos, sito no Lugar da Estrumada - Rua do Brasil / Rua Guiné, Lote 25-A, da freguesia e concelho de Ovar, descrito na Conservatória de Registo Predial de Ovar na ficha n.º 5286/19970707 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 5416º (que provém do anterior 11953.º).
O imóvel objeto da presente venda é titulado por contrato de locação financeira imobiliária celebrado com o Banco Santander Totta, S.A., encontrando-se a propriedade registada em nome do Banco locador e cabendo à Massa Insolvente a posição de locatária e a titularidade do direito de opção de compra apreendido nos autos. A venda opera sob condição suspensiva, porquanto a transmissão da propriedade a favor do adquirente será formalizada com o exercício da opção de compra, mediante pagamento ao Banco do valor necessário à conclusão do contrato. Esta operação foi previamente acordada com o Banco locador, existindo acordo escrito que fixa o consentimento na venda, o montante devido, o respetivo mecanismo de atualização e o modo de transmissão, recebendo o adquirente o imóvel já desonerado da locação financeira. À data do presente anúncio, o imóvel encontra-se ocupado pela sociedade MEGACORK — Comércio e Indústria de Aglomerados de Cortiça, S.A., ao abrigo de contrato de arrendamento não habitacional celebrado em 1 de novembro de 2023 com a AURA-CONFORT UNIPESSOAL, LDA., pela renda mensal de 2.250,00 €. O adquirente é expressamente advertido de que, mantendo-se em vigor o arrendamento à data da transmissão, sucederá na posição de senhorio nos termos do artigo 1057.º do Código Civil, sendo respeitado, nos termos da lei, o eventual direito de preferência da arrendatária previsto no artigo 1091.º do mesmo diploma. A Massa Insolvente não garante a entrega do imóvel livre e devoluto, cabendo ao adquirente, se assim o entender, promover pelos seus próprios meios os procedimentos tendentes à cessação do arrendamento. O imóvel está afeto a armazéns e atividade industrial e, tratando-se de venda judicial, é transmitido no estado em que se encontra, cabendo exclusivamente ao adquirente a verificação, manutenção e eventual regularização das licenças de utilização e de laboração industrial, bem como a promoção de todas as diligências que se venham a revelar necessárias, designadamente as relativas à harmonização de áreas. Do relatório pericial junto aos autos resulta a existência de construção anexa na zona poente e pavimento intermédio (mezanino), ambos não licenciados nem registados, e ainda a existência de sinais de vandalismo nas instalações sanitárias e nos escritórios, circunstâncias que foram ponderadas na avaliação e refletidas no valor base de licitação. A verificação prévia das características do bem constitui ónus exclusivo do proponente, presumindo-se, com a apresentação da proposta, que este visitou o imóvel e conhece as suas condições, declinando a Massa Insolvente qualquer responsabilidade pelo respetivo estado de conservação ou por eventuais divergências. Todos os custos inerentes à celebração da escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente, sendo a mesma outorgada em data e hora a acordar com a Administradora de Insolvência. Adverte-se, por fim, que a licitação, uma vez concretizada, não pode ser anulada, revogada ou alterada.