Moradia Triplex sita em Canidelo - Vila Nova de Gaia

Moradia · T3 — Canidelo, Vila Nova de Gaia, Porto

Rua Arcas, Canidelo, 4400-410

Fracção autónoma destinada a habitação, composta por moradia triplex de cave, rés-do-chão e andar (casa geminada), designada pela letra B, de tipologia T3, com 196 m2 de área bruta privativa, 84,02 m3 de área bruta dependente e 16,08 de área de terreno integrante, localizada na Rua do Cerro, n.º 374, freguesia de Canidelo, em Vila Nova de Gaia, inscrita na matriz predial urbana sob o n.º 8275-B, descrita na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 3719-B, da mencionada freguesia.

Tratando-se de imóvel habitado pela executada não decorre, direta e imediatamente, para o agente de execução a obrigação de proceder à entrega do bem devoluto de pessoas e bens ao adquirente, sendo a este quem incumbe contactar e interpelar o residente/ocupante do imóvel à sua saída voluntária e/ou com ele convencionar data para o efeito. Se verificada recusa de entrega voluntária do imóvel ou falta de colaboração caberá ao adquirente requerer formalmente nos autos a entrega do bem, caso em que o agente de execução diligenciará pela entrega coerciva, se necessária. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a venda judicial (e posterior registo de aquisição) encontra-se dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que caberá ao novo proprietário a obtenção de tal documentação, se dela necessitar. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões. **** Alertam-se os utentes que, no âmbito da venda judicial por negociação particular (à qual não são aplicáveis as regras específicas de tempo, lugar e modo na apresentação de propostas, como a lei o define para a modalidade de venda em leilão eletrónico/propostas em carta fechada), é admissível a apresentação (ao agente de execução) de propostas de aquisição por qualquer meio de comunicação que NÃO APENAS através do ANÚNCIO ora publicado, pelo que poderá resultar que, por outro meio, lhe sejam apresentadas propostas de valor superior às apresentadas nesta plataforma. Em respeito pelo espírito que preside à venda por negociação particular, destinada à obtenção do melhor preço de venda possível, caso seja apresentada (por outro meio idóneo) ao agente de execução - e até ao momento em que seja tomada decisão de venda do bem/direito a um concreto proponente - uma proposta superior à de maior valor apresentada na plataforma, será interpelado o respetivo utente/proponente da plataforma para que, querendo, em prazo e lance mínimo a fixar, apresente proposta superior aquela outra, e, fazendo-o, será igualmente interpelado o outro interessado para, querendo, exercer da mesma faculdade, e assim sucessivamente. Por tal razão, sugere-se aos interessados que recorram unicamente a este anúncio eletrónico para apresentarem as suas propostas.