Prédio urbano sito na freguesia de Cumeeira - Divisão de Coisa Comum

Moradia — Cumeeira, Penela, Coimbra

Cumeeira, 3230-024

Prédio urbano composto de casa de habitação com dois pisos e logradouro, situado em Venda das Figueiras, com a área total de 1166 m2, com área coberta de 101,6 m2 e área descoberta de 1064,40 m2, que confronta do Norte com Armando Mendes Roxo, do Sul com José Mendes Roxo, do Nascente com Manuel Roxo e do Poente com caminho, inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 1387º da Freguesia de Cumeeira, Concelho de Penela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penela sob o n.º 7184/20160321 da Freguesia da Cumeeira.

Divisão de Coisa comum. Verificou-se que o imóvel é composto por sótão amplo, 1°andar com quatro divisoes e casa de banho e rch com cozinha e duas divisoes. Dispõe ainda de uma garagem com lareira e cozinha e um wc. O imóvel tem um terraço por cima da garagem e com acesso pelo exterior. Existe um alpendre em frente ao imóvel que lhe pertence. Imóvel em mau estado, com várias telhas partidas, janelas vandalizadas e infiltrações de água. A Agente de Execução desconhece se existe licença de utilização ou qualquer outra documentação relativa ao licenciamento da construção. Para agendamento de visitas, deverão os interessados utilizar os contactos disponibilizados para o efeito. É da exclusiva responsabilidade do licitante a verificação do estado do imóvel, pelo que deverá assegurar-se de que o mesmo se encontra nas condições pretendidas, antes de licitar. Mais se informa que, até ocorrer a entrega do imóvel o mesmo poderá sofrer deteriorações e/ou alterações, cuja responsabilidade não é imputável ao Agente de Execução. Nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, o preço deverá ser depositado no prazo de 15 dias após a notificação do Agente do Execução para o efeito. O facto do licitante estar a aguardar resposta sobre eventual financiamento não suspende o prazo de pagamento supra indicado. Por fim, somos a advertir que a falta de depósito do preço poderá dar lugar à decretação do arresto de bens suficientes para garantir o valor em falta, tudo conforme consta do disposto no artigo 825.º do CPC, n.º 1, al.c). A PRESENTE VENDA FOI PUBLICITADA NA PLATAFORMA E-LEILÕES, PORÉM A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PODE SER REALIZADA POR OUTRAS VIAS, QUER VIA CTT, QUER VIA E-MAIL. OS PROPONENTES QUE APRESENTEM PROPOSTA VIA MAIL OU CTT, DEVEM FAZER CONSTAR DA MESMA,DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (nome completo, NIF, número de identificação civil, naturalidade, estado civil, se casado nome e NIF do cônjuge e regime de bens e residência, SENDO QUE NO CASO DE SE TRATAR DE PESSOA COLETIVA, DEVERÁ CONSTAR PARA ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COLETIVA (certidão comercial ou identificação do código de acesso) A LEGITIMIDADE DE QUEM A REPRESENTA, BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DO BEM EM VENDA E NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL.