Moradia — Meirinhos, Mogadouro, Bragança
Meirinhos, 5200-160
Quota-parte correspondente a 1/4 indiviso de prédio urbano Prédio urbano, situado entre a Rua do Prado e a Rua dos Casais, na localidade de Meirinhos, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, composto por uma habitação antiga em ruínas. Inscrito sob o artigo matricial urbano 124 da freguesia de Meirinhos, concelho de Mogadouro, não se encontrando descrito na competente Conservatória do Registo Predial. Constituído por uma moradia antiga (tipo V5) em regime de propriedade total composta por rés-do-chão e 1.º andar e encontra-se em estado de ruína e avançado estado geral de degradação, já desprovido de grande parte da cobertura e com a laje entre pisos (em madeira) comprometida. O rés-do-chão dispõe de 4 lojas (adega/arrumos) e o 1.º andar é composto por sala, 5 quartos e cozinha. Área total de terreno aferida de 321,00 m², integrando uma área de implantação do edifício de 190,00 m² e um logradouro (quintal) a Nascente com 131,00 m². A área bruta de construção total soma 340,00 m², correspondendo 190,00 m² ao rés-do-chão (arrumos) e 150,00 m² ao 1.º andar (habitação). (Nota: Na matriz constam administrativamente 60 m² de terreno/implantação e 140 m² de área bruta) Enquadramento Urbanístico - PDM: O prédio insere-se no centro da localidade de Meirinhos, numa zona de utilização residencial consolidada e estabilizada em termos urbanísticos. A envolvente habitacional é constituída maioritariamente por edifícios unifamiliares dispostos em banda. O imóvel encontrava-se devoluto. Infraestruturas e Acessos: O acesso principal faz-se a Poente pela Rua do Prado e o acesso ao logradouro a Nascente pela Rua dos Casais, apresentando ambas pavimento em calçada. O local dispõe de infraestruturas urbanas estruturadas, incluindo redes públicas de abastecimento domiciliário de água, rede de saneamento, rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e rede telefónica junto ao imóvel.
A venda realiza-se no âmbito de um processo de inventário. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado de conservação do bem imóvel, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel em causa é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra pelo que se alerta aos interessados na aquisição, que devem proceder à verificação prévia do mesmo antes da apresentação de qualquer proposta. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda e não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz “o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos”. Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remissão; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do(s) executado(s); d) Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. AS VISITAS SERÃO REALIZADAS NA TERÇA FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO TERMINO DO LEILÃO, ENTRE AS 10H E AS 12H.