Moradia — Meirinhos, Mogadouro, Bragança
Meirinhos, 5200-160
Quota-parte correspondente a 1/4 indiviso do Prédio urbano, situado entre a Rua do Prado e a Rua dos Casais, na localidade de Meirinhos, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, composto por uma moradia antiga e logradouro. Inscrito sob o artigo matricial urbano 115 da freguesia de Meirinhos, concelho de Mogadouro, não se encontrando descrito na competente Conservatória do Registo Predial. Constituída por uma moradia unifamiliar de tipo V1, em regime de propriedade total, composta por rés-do-chão e 1.º andar. Trata-se de uma construção antiga, muito modesta e em mau estado geral de conservação. O rés-do-chão, com 50,00 m², destina-se a arrumos e contém um pequeno lagar. O 1.º andar com 50,00 m², é composto por cozinha e um quarto, com soalho e estrutura de cobertura em madeira à vista, não possuindo janelas, apenas portadas nem ligação interior entre pisos. Área total de terreno aferida localmente de 140,00 m², integrando uma área de implantação do edifício de 50,00 m² e um logradouro destinado a quintal com 90,00 m² que se desenvolve para Nascente. (Nota: Na matriz constam administrativamente 35 m² de implantação, terreno e área bruta de construção) Enquadramento Urbanístico – PDM: O prédio insere-se no centro da localidade de Meirinhos, numa zona de utilização residencial consolidada e estabilizada em termos urbanísticos, com envolvente constituída maioritariamente por edifícios unifamiliares dispostos em banda. O imóvel encontrava-se devoluto. Infraestruturas e Acessos: O acesso principal ao imóvel faz-se a Poente pela Rua do Prado e o acesso ao logradouro a Nascente pela Rua dos Casais, apresentando ambas pavimento em calçada. O local dispõe de infraestruturas urbanas estruturadas, incluindo redes públicas de abastecimento domiciliário de água, rede de saneamento, rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e rede telefónica junto ao imóvel.
A venda realiza-se no âmbito de um processo de inventário. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado de conservação do bem imóvel, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel em causa é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra pelo que se alerta aos interessados na aquisição, que devem proceder à verificação prévia do mesmo antes da apresentação de qualquer proposta. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda e não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz “o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos”. Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remissão; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do(s) executado(s); d) Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. AS VISITAS SERÃO REALIZADAS NA TERÇA FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO TERMINO DO LEILÃO ENTRE AS 10H E AS 12H.