Direito de usufruto - Prédio urbano sito em Pinhão

Apartamento — Pinhão, Alijó, Vila Real

5085-038

Encontra-se em venda o direito de usufruto incidente sobre o imóvel identificado no presente processo executivo, e não o direito de propriedade. Os potenciais interessados deverão ter presente que, nos termos dos artigos 1439.º e seguintes do Código Civil, o usufruto constitui um direito real limitado, conferindo ao respetivo titular o direito de usar, fruir e retirar as utilidades do bem, sem prejuízo da titularidade da nua propriedade por terceiro. Mais se informa que o usufruto em causa é vitalício, extinguindo-se, por força do disposto no artigo 1476.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, com a morte do atual usufrutuário/executado, atualmente com 57 anos de idade. Consequentemente, o adquirente assume o risco inerente à duração do usufruto, a qual depende exclusivamente da vida do usufrutuário. O imóvel encontra-se atualmente arrendado, existindo, à presente data, dois contratos de arrendamento, cujas rendas mensais conhecidas ascendem a: - €120,00 (cento e vinte euros); - €100,00 (cem euros). A aquisição do direito de usufruto determina a transmissão para o adquirente da posição de usufrutuário, assistindo-lhe, durante a subsistência do usufruto e nos termos da lei, o direito de perceber os frutos civis do imóvel, designadamente as rendas provenientes dos contratos de arrendamento existentes, sucedendo igualmente na posição de senhorio relativamente aos mesmos, com os direitos e obrigações legalmente inerentes. Os interessados deverão, por isso, avaliar cuidadosamente a natureza do direito colocado à venda, bem como o regime jurídico do usufruto e dos contratos de arrendamento existentes, atendendo a que a aquisição não confere qualquer direito de propriedade sobre o imóvel, nem garante a manutenção do usufruto por qualquer período mínimo de tempo, extinguindo-se este automaticamente com a morte do usufrutuário. A apresentação de proposta pressupõe que o proponente conhece a natureza jurídica do direito objeto da venda e aceita integralmente as condições acima descritas, não podendo posteriormente invocar desconhecimento quanto às características e limitações do direito adquirido.