Moradia · T1 — União das freguesias de Carregado e Cadafais, Alenquer, Lisboa
União das freguesias de Carregado e Cadafais, 2580-134
1/2 indivisa titulada por Lino Manuel Pereira Domingos e Elsa Cristina Caximbo Rodrigues Alves Domingos do prédio urbano correspondente a Casa de habitação de rés – do - chão, arrecadação anexa de rés - do - chão, arrecadação anexa de rés - do - chão e logradouro, sito no Lugar de Refugidos, Casal da Eira Velha, que confronta a Norte com Herdeiros de Joana Conceição Pereira, a Sul com António Jacob Esteves Pereira e João Rufino Bandarra e Outra, a Nascente com Alice Assunção Pereira, e a Poente com Caminho Público, da freguesia de Cadafais, concelho de Alenquer, inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Carregado e Cadafais sob o artigo 1105.º e melhor descrito sob o N.º 680/19961121 na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Alenquer.
AVISOS IMPORTANTES: 1) Os bens móveis visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda. 2) Está em venda somente a 1/2 indivisa titulada pelos executados Lino Manuel Pereira Domingos e Elsa Cristina Caximbo Rodrigues Alves Domingos, sobre o imóvel acima melhor identificado. 3) A restante 1/2 pertence a Luísa da Conceição Pereira Manique Ferreira - ver certidão do registo predial em anexo. 4) O imóvel (cuja 1/2 se encontra em venda) é composto por: - Prédio Urbano de R/C destinado a habitação, composto por 2 divisões (com tipologia T1, ou seja, 1 quarto de dormir) e cozinha - ver nas fotos; - Anexo amplo destinado a arrecadação; - Outro anexo de R/C também destinado a arrecadação e logradouro. 5) O valor base indicado é correspondente a 50 % do valor do imóvel já que está em venda somente a 1/2 indivisa sobre o mesmo. 6) A área privativa indicada corresponde ao imóvel destinado a habitação e aos 2 anexos destinados a arrecadações e logradouro (área coberta e área de implantação do edifício - ver CPU e CRP do imóvel em anexo). 7) A localização exata do imóvel é a seguinte: Lugar de Refugidos, Casal da Eira Velha, freguesia de Cadafais, concelho de Alenquer. Coordenadas GPS: 39.02608600464123, - 9.024949847803068; Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel cuja 1/2 indivisa se encontra em venda está na posse do executado Lino Manuel Pereira Domingos (fiel depositário), este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel (Cfr. Artigo 828.º do CPC), diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. O Fiel Depositário constituído no processo é o aqui executado Lino Manuel Pereira Domingos, pelo que as visitas ao imóvel por parte dos interessados deverão ser previamente marcadas com o mesmo, através dos contactos fornecidos no separador "VISITAS". Tenha mais ainda em atenção do seguinte: 1) A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do imóvel, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração superveniente das condições físicas do imóvel. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que atualmente se encontra. 2) Com a apresentação da proposta presume-se que o(a) interessado(a) tenha visto o imóvel e conhece as suas características. 3) Apenas serão aceites as propostas de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda (que corresponde a 85% do valor de base). 4) Nos termos do n.º 6 do Art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário. 5) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.