Moradia - Baraçal - Sabugal

Moradia · T2 — Baraçal, Sabugal, Guarda

Baraçal, 6320-102

Prédio urbano, destinada a habitação, composto por casa de rés-do-chão e logradouro, com tudo o que o compõe sito no Largo de São Domingos, nº. 2 A – Quinta das Vinhas freguesia de Baraçal, concelho de Sabugal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabugal sob o nº 987,Baraçal e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 299, da referida freguesia de Baraçal, com o valor patrimonial 2.206,41 euros, determinado no ano de 2022

Os interessados que queiram visitar o imóvel ou licitar, têm necessariamente de estarem registados na plataforma e-leilões e conhecerem o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Para tal, aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O executado habita no imóvel e é o depositário do bem, pelo que as visitas terão lugar na terça-feira que anteceder o términus do leilão entre as 14h00 e as 17h00, no qual deverão ser agendadas previamente com o mesmo, através do contacto indicado no regime de visitas. O imóvel compõe-se por dois pisos (o piso superior está em bruto e inacessível), logradouro, terraço e um anexo. O primeiro andar possui cozinha e sala, em open space, com recuperador de calor, dois quartos, casa de banho completa e corredor. Tem garagem fechada no logradouro. AVISO IMPORTANTE: Todos os bens móveis visíveis e não visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda. TENHA EM ATENÇÃO que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) exercício do direito de remição; b) exercício do direito de preferência; c) insolvência do executado; d) pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do depositário/executado, este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil (consultar o artº. 50º, nº. 4 da Portaria nº. 282/2013 de 29 de Agosto). ATENÇÃO AINDA AO SEGUINTE: - a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando o adquirente advertido do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário (n.º 6 do art. 833º do CPC). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. Tratando-se de bem sujeito a registo há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo. Tratando-se de uma venda por negociação particular serão apreciadas as propostas apresentadas de qualquer valor, sendo depois decidida a sua aceitação ou não, podendo vir a ser aceite proposta de valor inferior ao mínimo fixado para a venda