Moradia · T2 — Murtede, Cantanhede, Coimbra
Murtede, 3060-430
1/3 - Casa de habitação de rés do chão e anexos, sito Rua da Quebrada nº 5, Porto Carros, concelho de Cantanhede, descrita na C.R.P. de Cantanhede sob o nº 3740 da freguesia de Murtede, inscrita na matriz predial sob o artigo 1248 da freguesia de Murtede.
É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação das características do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se, se encontra nas condições pretendidas. O imóvel encontra-se habitado pela executada. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que os interessados na aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Os interessados em visitar o imóvel devem fazê-lo directamente no local ao fiel depositários. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel.Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha visitado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. A falta da verificação do bem por parte do proponente, não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Desconhece-se licença de utilização, ficha energética etc. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do executado, este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação. Tenha ainda atenção do seguinte: Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.