1/2 Moradia T2 em Sesimbra - Quinta do Conde

Moradia · T2 — Quinta do Conde, Sesimbra, Setúbal

Avenida Liberdade, Pinhal General, 2975-192

1/2 da Fracção Autónoma designada pela letra A, correspondente à moradia bifamiliar, composta de R/C e 1º andar, sótão e 2 telheiros para garagem em anexo, logradouro anterior e posterior, sita na Avenida da Liberdade, Lote 1159, 2975-192 Quinta do Conde, freguesia de Quinta do Conde, Concelho do Sesimbra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob o n.º 6532/20020513-A e inscrito na matriz daquela freguesia sob o n.º 12048. --Coordenadas Google: 38.549539, -9.052011

O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente --a) O pedido de marcação para visita será feito para o contacto telefónico do fiel depositário indicado; --b) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspecionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda. --c) Advertem-se ainda os potenciais interessados que os bens que se encontram no interior do imóvel não fazem parte do objecto negociável. --d) Deverão igualmente, ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da conclusão do leilão, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. --e) Todos os custos inerentes ao registo de aquisição serão suportados pelo adquirente; --f) A presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; --g) Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil; --h) Cabe aos interessados o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s), recorrendo para o efeito (caso assim o entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.