3/32 avos de Uma Moradia

Moradia · T2 — Ribeira Grande (Matriz), Ribeira Grande, Açores

Rua Conde Jacome Correia, 9600-520

3/32 do Prédio urbano, composto de casa de dois pisos com logradouro, sito na Rua Conde Jácome Correia, nº41, da Freguesia de Ribeira Grande (Matriz), concelho de Ribeira Grande, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ribeira Grande, sob o número 2161/RIBEIRA GRANDE (MATRIZ), inscrita na respectiva matriz urbana, sob o artigo 2302

O imóvel está ocupado pela(o) executada(o). Advertem-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objecto negocial. O cargo de fiel depositário é ocupado pelo executado, a quem os potenciais interessados deverão contactar para marcar visita ao imóvel, cujo contacto telefónico se encontra disponível no campo destinado a esse efeito. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indica. ADVERTE-SE AINDA OS POTENCIAIS INTERESSADOS que nos termos do n.º 7.º do referido artigo 6-A, da Lei 16/2020 de 29 de maio, e sendo o imóvel objeto de venda, habitação própria e permanente do executado, a entrega efetiva do mesmo, só poderá ocorrer findo o prazo previsto de suspensão prevista neste normativo