Moradia · T2 — União das freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Pombal, Leiria
União das freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, 3100-683
Prédio urbano, composto por casa de habitação e rés do chão, 1.º andar, logradouro e terra de cultura com oliveiras, mato, pinheiros e carvalhos, sito no Rua Principal, n.º 40 3100-683 Santiago de Litém., com área total 780,00 m2, área coberta 76m2, área descoberta 704,00 m2, Inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7406 da Freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal e na matriz predial rústica sob o artigo n.º 881 Freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago de Litém com a descrição n.º 7406/20051214, com o valor patrimonial de 43.814,24 euros, avaliado no ano de 2024, parte urbana, quanto à parte rústica o valor patrimonial é de 10,06€ avaliado no ano de 1989.
Ouvidas as partes, e após consulta ao mercado para imóveis com a mesma localização e caracteristicas, procede-se a fixação do valor base: a) o valor base de 60.554.67€, para o prédio urbano moradia de rés-do-chão e 1º piso para habitação com logradouro, Inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1106 da Freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal, e, bem assim, em 85% deste montante, ou seja, 51.471,47€ o valor a anunciar como valor mínimo para a venda, conforme estipulado no art. 816.º, n.º 2 do Cód. de Proc. Civil; e b) o valor base de 1.588.15€, para o prédio rustico, matriz predial rústica sob o artigo n.º 881 Freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago de Litém com a descrição n.º 7406/20051214 e, bem assim, em 85% deste montante, ou seja, 1.349.93€ o valor a anunciar como valor mínimo para a venda, conforme estipulado no art. 816.º, n.º 2 do Cód. de Proc. Civil. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda.