Moradia em construção, Moimenta da Beira, Viseu

Moradia · T2 — Vila da Rua, Moimenta da Beira, Viseu

Vila da Rua, 3620-461

Prédio urbano omisso na conservatória do registo predial de Moimenta da Beira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Rua, Moimenta da Beira com o artigo matricial 620.

Trata-se de uma venda em processo de inventário. É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, sem assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expetativas e que se encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; - A(s) área(s) anunciada(s) não foram objeto de medição, sendo as quer constam na descrição da C.R.P. e Caderneta Predial; - Para visitas ao bem, deverá o proponente agendar previamente junto da agente de execução, através do endereço de correio eletrónico: 5446@solicitador.net, sendo que será agendada uma visita única ao imóvel, em data a informar a quem demonstrar interesse na aquisição, sendo que dessa mesma data serão notificados os executados a fim de prestar a devida colaboração, não se assegurando desde já que o façam. Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for igual ou superior ao valor mínimo, o proponente será contactado para no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder ao depósito do preço. Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for igual ou superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação introduzida pela Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto