1/2 DE DOIS ARTIGOS URBANOS QUE SE ENCONTRAM FISICAMENTE UNIFICADOS, EM OBRA

Moradia · T3 — Ançã, Cantanhede, Coimbra

Rua Maestro Artur Salguinho, 3060-028

- 1/2 do prédio urbano, denominado de Praça, situado em Ança, na Rua Maestro Artur Salguinho, correspondente a casa de habitação de r/c e primeiro andar, com área total e coberta de 60 m2; a confrontar a Norte com Olívia Senhorinha, a Sul com António dos Santos Correia, a Nascente com herdeiros de José Pereira de Moura e a Poente com Lenizel Malva Geria. Descrito sob o nº 665. da freguesia de Ança, na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede e inscrito na matriz predial urbana atualmente sob o artigo 2490º da freguesia de Ança. - 1/2 do prédio urbano, situado em Praça, correspondente a casa de habitação e pátio, com área total de 59 m2, área coberta de 34 m2 e área descoberta de 25 m2 ; a confrontar a Norte com Delfina Senhorinha, a Sul com Augusto Maleiro Cardoso, a Nascente com serventia e a Poente com Laura Sapateira. Descrito sob o nº 666 da freguesia de Ança, na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede e inscrito na matriz predial urbana atualmente sob o artigo 2489º da freguesia de Ança.

O objeto em venda corresponde a METADE de dois artigos matriciais urbanos distintos, mas que fisicamente se encontram unificados numa estrutura unica ainda em fase de construção. A obra encontra-se parada e em esqueleto. O acesso é feito por um páteo comum. A escritura/DPA será outorgado em Coimbra. Caso o adquirente pretenda que seja num outro local os custos com a deslocação da AE ficarão a cargo daquele. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Para a aquisição judicial dos imóveis em causa, apenas as propostas apresentadas junto da agente de execução serão as consideradas válidas, não sendo da responsabilidade desta qualquer negócio que os proponentes realizem ou perspetivem realizar com outras entidades ou até mesmo com os proprietários/executados ou comproprietários. Depois de aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias, bem como para proceder ao pagamento dos impostos devidos (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético, ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. A escritura/DPA será outorgada em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx, bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro.