Moradia · T3 — Arrouquelas, Rio Maior, Santarém
Arrouquelas, 2040-031
Prédio urbano, sito na Rua Principal n.º 11 em Arrouquelas na Freguesia de Arrouquelas e concelho de Rio Maior, composto por casa de habitação de rés-do-chão e logradouro. Inscrito na matriz respetiva sob o artigo 172 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o número 1580. ambos da freguesia de Arrouquelas.
Apesar de na Caderneta Predial constar em como o nº da descrição predial é o 63, o correto é o nº 1580 da freguesia de Arrouquelas. O imóvel tem entrada também pela Rua dos Arneiros n.º6, Arrouquelas. Desconhece o AE a existência de licença de utilização. O executado não permitiu fotografar o interior do imóvel nem a sua publicidade online, mas constatou o AE que a habitação é antiga e está em razoável estado de conservação não estando acabada no seu interior. Para visitas contactar o fiel depositário (executado) entre as 18H30 e as 20H30, verificando os contactos do fiel depositário disponíveis na plataforma e-leilões e para o efeito o log in deve estar efetuado. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, sendo da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra e a falta da verificação do estado de conservação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. Adverte-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objeto negocial. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e)Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda; f) Outras causas de suspensão/extinção Efetuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse do fiel depositário, este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx