1/2 Moradia em BOLIQUEIME - LOULÉ

Moradia · T3 — Boliqueime, Loulé, Faro

Boliqueime, 8100-061

1/2 da fração autónoma identificada com a letra I, destinada a habitação, com a área bruta privativa de 137,1600 m2, e área bruta dependente de 91,9600m2, sita em Agostas r/c, da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, distrito de Faro, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 4637 I, tendo tido origem no artigo matricial 4358, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé, sob o nº 5288 I.

O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, sem qualquer tipo de humidade, nem fissuras nas paredes. Corresponde a uma moradia geminada, com duas frentes, sendo composta por uma cave ampla, no r/c existe sala comum, uma casa de banho de serviço, uma cozinha, uma despesa e um pequeno terraço no exterior da cozinha, no 1º andar existem três quartos, todos com varadas e roupeiros embutidos, um dos quartos tem casa de banho privativa e existe mais uma casa de banho completa, todas as divisões encontra-se em bom estado de conservação. O imóvel localiza-se em zona residencial muito calma e com pouco transito. Foram tiradas novas fotografias para complemento da informação. Os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação do estado do bem, porquanto a apresentação da proposta não dispensa a verificação do estado do bem. Pelo que, para os termos e feitos do disposto no art.838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação, não constitui motivo para anulação da venda. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização quando exigível (art.833.º, n.º6 do CPC). Para os termos e efeitos do disposto no art.818.º do CPC, anuncia-se que o depositário, é obrigado a mostrar o bem a quem pretenda examiná-lo. Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada. Somente serão aceites as propostas apresentadas pelo valor igual ou superior ao valor mínimo indicado.