1/2 Moradia - Caldas da Raina

Moradia · T3 — União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Caldas da Rainha, Leiria

União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, 2500-432

1/2 do prédio urbano sito na Estrada Nacional 360, nº37 Coto, Caldas da Rainha. Trata- se de uma casa de habitação de R/C e 1º Andar, dependência, anexo e logradouro. Destinada a habitação. Inscrito na matriz desde 1988 através do artigo 1191º e descrito na CRP sob o nº 1358 ambos da freguesia de Coto, concelho de Caldas da Rainha, com a área total de 640m2, sendo a área coberta de 190m2 e área descoberta de 450m2

Imóvel habitado pelo executado que não autorizou a obtenção de fotografias do interior do bem, por receio da exposição dos bens próprios. No entanto apurou-se que o interior do bem encontra-se em razoável estado de conservação. Foi constituída fiel depositário o executado Sérgio Manuel Vieira Galveias que foi advertido dos deveres inerentes ao cargo nos termos do artigo 818.º do CPC, sob pena das cominações previstas no disposto do artigo 761.º do CPC. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda Nos termos análogos ao disposto no n.º 6, do art.º 833.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a venda do presente bem pode efetuar-se no estado em que se encontra, com dispensa de licença de utilização ou construção, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização. Venda sujeita a IMT e Imposto de selo (se aplicáveis nos termos dos respetivos códigos). Aceite a proposta o proponente é notificado para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS proceder ao depósito do preço. Os emolumentos devidos pelo(s) Registo (s) são encargo do adquirente. O fiel depositário será notificado para proceder à entrega voluntária do bem, se não o fizer terá o proponente que requerer a entrega coerciva do bem, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente nos termos da legislação processual civil artigo 50º , número 4 da portaria 282/2013 de 29 de Agosto. AVISO IMPORTANTE: Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda., PELO QUE QUEM PRETENDER LICITAR DEVE CONHECER O FUNCIONAMENTO E REGRAS DA VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO. ACONSELHA-SE A LEITURA ATENTA DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS EM https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx