Moradia com logradouro sita em S. João da Pesqueira, Distrito de Viseu

Moradia · T3 — União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, São João da Pesqueira, Viseu

Avenida Cachão da Valeira, 5130-368

Moradia destinada a habitação na cave e rés-do-chão direito , tipologia T3, com garagem e logradouro, com área de 200m2, sito na Rua Visconde D'Asseca - Lugar D. Marinha, Poças de Barro, São João Da Pesqueira, inscrita na matriz urbana sobre o artigo 1537 - Fração B, da união das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, e descrita na Conservatória do Registo Predial de São João da Pesqueira sob o nº 1933 - B, da freguesia de São João da Pesqueira.

A venda do imóvel é efetuada, livre de ónus e encargos, da totalidade do imóvel, mas no âmbito de dois processos distintos: 1/2 penhorado no âmbito do processo judicial a correr termos com o número 4848/23.0T8VIS e 1/2 penhorado no âmbito do processo judicial a correr termos com o número 5334/24.6T8VIS, havendo assim lugar a duas transmissões e ao inerente pagamento de emolumento devido pelos dois registos de aquisição a favor do adquirente (1/2+1/2). O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação, não tendo a executada autorizado a obtenção de registo fotográfico do seu interior. Os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento e as Faq constantes no site www.e-leiloes.pt. Alertam-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de apresentada. Somente serão aceites as propostas apresentadas pelo valor igual ou superior ao valor mínimo indicado. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado dos bens a adquirir, que deverá assegurar-se que os bens correspondem às suas expectativas e que se encontram nas condições desejadas. A falta dessa consulta ou a não verificação do estado dos bens em venda pelo proponente não determina a anulação da mesma, sendo o bem vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. Conforme disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente, cujo pagamento do emolumento é da responsabilidade do adquirente.