Moradia · T4+ — Rio de Mouro, Sintra, Lisboa
Avenida Olaias, 2635-542
Fração autónoma designada com a letra "B", a que corresponde uma moradia destinada a habitação, com entrada pelo n.º 2, da Avenida das Olaias, T-4, composta por cave para garagem com 5 lugares, rés do chão ou piso 0, 1º. andar e logradouro com 216,10m2, com um lugar de estacionamento descoberto e uma zona ajardinada onde se encontra uma piscina com 24,50m2. descrita na CRP de Sintra sob o n.º 1189, da freguesia de Rio de Mouro e inscrita na matriz predial sob o art.º 11527.
Nos autos acima identificados procede-se à venda, de forma conjunta, mediante leilão eletrónico, do bem imóvel mais bem discriminado infra, nos processos : Proc. insolvência nº 2543/26.7T8SNT Proc. executivo nº 7526/26.4T8SNT Faz-se saber que: - É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expetativas e que e encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; - Para visitas ao bem, deverá o proponente agendar previamente junto do Administrador Judicial, - Não serão asseguradas visitas ao bem nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de termo do leilão. - As visitas são efetuadas em horário de expediente e mediante agendamento prévio para os contactos indicados no campo visitas - Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, o proponente será contactado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias proceder ao depósito de 20% (vinte porcento) do valor da proposta, sendo que o remanescente, deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta ) dias após o referido termo, aquando da outorga da respeitante titulo de compra e venda. Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Para mais esclarecimentos, poderão os interessados contactar o Administrador de Insolvência: Drº Leonardo de Deus Gonçalves