Moradia - Santiago de Riba- Ul

Moradia — União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, Oliveira de Azeméis, Aveiro

União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, 3720-501

Prédio urbano, composto por casa de habitação de cave e rés do Chão, sito em Limites de Aguincheira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Oliveira de Oliveira de Azeméis sob o número 1638/20051013, da freguesia de São Tiago de Riba – UL e inscrito na matriz predial urbana com o artigo 5118 da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Macinhata da Seixa, Madail, concelho de Oliveira de Azeméis.

1. O imóvel em venda em processo de insolvência é vendido no exato estado físico e jurídico em que se encontra, sendo da responsabilidade dos proponentes a análise prévia das condições, estado e limitações do bem. O imóvel encontra-se actualmente ocupado pelos insolventes. Os bens móveis não fazem parte integrante da presente venda.2. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado e respectiva conservação. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. 3. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão, exceto salvo indicação expressa da Administradora Judicial em contrário por marcação prévia a solicitar para o correio eletrónico: “tatiana.b.bras@aj.caaj.pt” com antecedência de 5 dias úteis. 4. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164.º do CIRE e n.º 6, do artigo 833.º do CPC, a presente venda encontra-se dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das referidas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso. 5. Só será adjudicada proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda. 6. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual e todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda, em local, data e hora a designar pela Administradora de Judicial, serão suportados pelo adquirente. 7. Por último, quem pretenda licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx Observações e do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro que regula as regras de funcionamento da plataforma de leilão eletrónico.