Apartamento · T2 — Corroios, Seixal, Setúbal
Rua Miguel Russell, 2855-120
1/3 da nua propriedade da fracção autónoma designada pela letra “F”, correspondente ao primeiro andar esquerdo, com arrecadação nº 3 no sótão do prédio sito na Rua Miguel Russel, nº 12 e Rua Quinta de S. Pedro, nºs 11 a 11B, descrito na Conservatória do Registo Predial da Amora sob o nº 2307 e inscrito na matriz predial urbana sob o artº 10537 da freguesia de Corroios, concelho do Seixal. Este imóvel tem constituído usufruto vitalício a favor de Delfina da Cruz Pereira.
É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado dos bens a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que os mesmos correspondem as suas expetativas e que se encontram nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado os bens supra descritos, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; - Para visitas ao bem, deverá o proponente agendar previamente junto do Administrador Judicial. - Não serão asseguradas visitas aos bens nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de termo do leilão. - As visitas são efetuadas em horário de expediente e mediante agendamento prévio para os contactos indicados no campo visitas - Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, o proponente será contactado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias proceder ao depósito de 20% (vinte porcento) do valor da proposta, sendo que o remanescente, deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta ) dias após o referido termo, aquando da outorga da respeitante titulo de compra e venda, em dia, hora e local a indicar pelo signatário. Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Para mais esclarecimentos, poderão os interessados contactar os Administrador de Insolvência.