Outro — Meirinhos, Mogadouro, Bragança
Meirinhos, 5200-160
Quota-parte correspondente a 1/4 Indiviso do prédio urbano situado na Rua do Carrascal, no centro da localidade de Meirinhos, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, composto por um PALHEIRO EM RUINAS destinado a ESTACIONAMENTO COBERTO E FECHADO. Inscrito sob o artigo matricial urbano 134 da freguesia de Meirinhos, concelho de Mogadouro. O prédio não se encontra não descrito na competente Conservatória do Registo Predial. Constituído por um edifício de 1 piso (afetação a estacionamento coberto/garagem e arrumos) com tipologia de 1 divisão. O edifício encontra-se totalmente em ruínas (escombros de um edifício que ruiu). Área total de implantação e de terreno de formato retangular com 18,00 m², a área bruta de construção total soma igualmente 18,00 m², correspondendo na íntegra à área de implantação do edifício. Enquadramento Urbanístico - PDM: O prédio insere-se no centro da localidade de Meirinhos, numa zona de utilização residencial consolidada e estabilizada em termos urbanísticos, com envolvente constituída maioritariamente por edifícios unifamiliares em banda. O lote obedece à edificabilidade máxima admissível prevista no artigo 37º do Regulamento do PDM de Mogadouro. Infraestruturas e Acessos: Acesso por arruamento público com pavimento em calçada através da Rua do Carrascal. O local dispõe de infraestruturas urbanas estruturadas, incluindo redes públicas de abastecimento domiciliário de água, rede de saneamento, rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e rede telefónica junto ao imóvel.
A venda realiza-se no âmbito de um processo de inventário. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado de conservação do bem imóvel, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel em causa é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra pelo que se alerta aos interessados na aquisição, que devem proceder à verificação prévia do mesmo antes da apresentação de qualquer proposta. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda e não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz “o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos”. Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remissão; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do(s) executado(s); d) Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. AS VISITAS SERÃO REALIZADAS NA TERÇA FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO TÉRMINO DO LEILÃO, ENTRE AS 10H E AS 12H.