Outro — Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, Braga
4765-217
Bloco educativo, com várias salas, casas de banho e um pré fabricado no exterior. a) O pedido de marcação para visita terá de ser feito de forma escrita para o email disponível no local reservado para o efeito; b) Os interessados em examinar os bens devem solicitá-lo entre o início do leilão e até 5 dias úteis antes do término deste; c) As visitas decorrerão no horário definido por este escritório; d) Alerta-se os interessados que não serão efectuadas visitas aos imóveis após a diligência de venda, independentemente do motivo invocado para esse efeito (p.e., obtenção de crédito bancário, certificação energética, entre outros); e) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspeccionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorrecta da informação ou registo fotográfico que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspectos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda; f) Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; g) Nos termos das disposições conjugadas do nº 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso; h) A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; i) A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência; j) A escritura de compra e venda do imóvel será celebrada no prazo máximo de 60 dias úteis após a adjudicação; k) A escritura de compra e venda do imóvel será celebrada livre de pessoas e bens; l) O presente imóvel é vendido livre de ónus ou encargos conforme artigo 101, nº 5 do Código de Registo Predial e artigo 824, nº 2 do Código Civil; m) Não haverá adjudicação de bens a licitações inferiores ao Valor Mínimo; n) O proponente tem o prazo de 10 dias a contar da recepção da comunicação da decisão de adjudicação para proceder à entrega, a título de caução, de montante igual ou superior a 10% do valor proposto sob pena de ser considerada desistência por parte do proponente; o) As vendas promovidas por este escritório são da inteira competência do mesmo não sendo delegadas quaisquer tipos de funções a intermediários, pelo que não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; p) Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil; q) O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente, nos termos do disposto nos artigos 164º, nº 6 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 833º, nº 6 do Código de Processo Civil; r) É da única e exclusiva responsabilidade do proponente verificar os bens objecto de venda devendo este assegurar-se que os mesmos correspondem às suas expectativas e se encontram nas condições pretendidas, pelo que, a não verificação dos bens, estado de funcionamento, existência de licenças/alvarás e/ou o desconhecimento de quaisquer características não são motivos para a anulação da presente venda.