Lote c/ 2 talhões de terreno junto á ribeira da Carpinteira na Covilhã

Outro — União das freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho, Covilhã, Castelo Branco

Beco Lameirão de Baixo, 6200-419

Verba 2- Terreno para construção a que corresponde o artigo urbano descrito na CRP da Covilhã com o nº 1780/20080620, inscrito na matriz com o nº 4415 da freguesia de Covilhã e Canhoso, com a área de 1200 m2, confrontações: Norte: Ribeira da Carpinteira, Sul Ramal, Nascente: Ribeira da Carpinteira, Poente: M. Lourenço e Fábrica Velha Verba 3 - Terreno urbano descrito na CRP sob o nº 1805/20090113, c/ a matriz nº 5438 com a área total de 518 m2 e as seguintes confrontações: Norte: Campos Melo & Irmão, Lda; Sul: M. Lourenço & Cª, Lda; Nascente: Ribeira da Carpinteira; Poente: Caminho Público

Situam-se numa zona central da cidade da Covilhã, é marginada por via pública pavimentada por um dos seus lados com as seguintes infraestruturas: rede de abastecimento de água, rede telefónica, energia elétrica e saneamento. As parcelas estão inseridas numa zona considerada de reconversão urbanística – Plano de Urbanização do Vale da Ribeira da Carpinteira -, com o Índice de construção bruto máximo de 1,66 prescrito no PDM da Covilhã, permitindo a recuperação dos edifícios para fins de habitação, comércio, indústria ou turismo. Em termos urbanísticos a envolvente direta ao terreno caracteriza-se por um misto de edifícios multifamiliares e edifícios industriais devolutos. Grandes partes das construções com vocação industrial, á semelhança do verificado em outras zonas da cidade e encontram-se desativadas. As construções em ruína não são valorizadas por se considerar, não serem uma mais valia no valor final dos talhões. As parcelas são avaliadas pela capacidade de permitir a recuperação dos edifícios e sua área bruta de construção para fins de habitação, comércio, indústria ou turismo. Em termos de transportes públicos a zona em análise encontra-se abrangida pelos transportes urbanos da Covilhã, usufruindo assim de boas ligações locais. As visitas são agendadas por contato prévio A transmissão dos imóveis será feita por escritura pública, cujos custos associados são da responsabilidade do adquirente. Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil e 164º nº 6 do CIRE, os bens são vendidos no estado em que se encontram. As áreas indicadas servem apenas como referência, pois não foram feitas medições exatas no local. Recomenda-se aos interessados em apresentar propostas de aquisição que procedam à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Aceite a melhor proposta só será adjudicado o bem depois de ouvidos, caso se aplique, os credores ou outras entidades que possam exercer o direito de preferência, designadamente nos termos do artigo 164º, nºs 2, 3 e 4 do CIRE. A presente alienação é realizada por negociação particular, nos termos do artigo 164.º do CIRE e dos artigos 832.º e seguintes do CPCivil. Poderão ser consideradas além das propostas apresentadas na plataforma do e-leilões as que o forem por outros interessados, diretamente ao Administrador da Insolvência, por escrito, incluindo por correio eletrónico ou através de negociação direta