Terreno — União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro, Sertã, Castelo Branco
União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro, 6100-353
Prédio rústico situado em Detraz Vale das Barrocas, correspondente a pinhal e mato, com área total e descoberta de 10810 m2, a confrontar a Norte com ribeiro, a sul com viso, a nascente com Maria Rosa da Silva e a Poente com José Nunes Grilo; Descrito sob o nº 2905, da freguesia de Cumeada, na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Sertã e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8693º da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro (tendo provindo do art. rustico 5584- Cumeada).
Não obstante estar penhorada apenas metade do imóvel que pertence à executada, o comproprietário requereu aos autos a venda da totalidade. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações , tal como um hipotético incêndio. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Por não ter tido a colaboração da proprietária/executada ou do seu comproprietário, nem o prédio se encontrar inscrito no BUPI, não foi possível apurar a localização precisa, com delimitação de extremas. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Para a aquisição judicial do imóvel em causa, apenas as propostas apresentadas junto da agente de execução serão as consideradas válidas, não sendo da responsabilidade desta qualquer negócio que os proponentes realizem ou perspetivem realizar com outras entidades ou até mesmo com a proprietária/executada. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 19º, da Lei 78/2017 , de 17/Agt, a presente venda está dispensada do dever de apresentação de representação gráfica georreferenciada. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro