Outro — União das freguesias de Monte Redondo e Carreira, Leiria, Leiria
União das freguesias de Monte Redondo e Carreira, 2425-601
Penhora de prédio urbano sito na Estrada da Pedreira, 16, lugar de Montijos, composto por casa destinada a habitação, de R/C, com 3 assoalhadas, 1 cozinha e uma casa-de-banho, com logradouro. Área bruta privativa de 55,00 m2, não tem área dependente. Encontra-se inscrito no Serviço de Finanças de Leiria 2 com o artigo urbano n.º 2448, da União de Freg. Monte Redondo e Carreira e, descrito na 2ª CRP de Leiria, sob o n.º 5027/ Monte Redondo. ---
## TENDO em conta a sentença que deu origem aos presentes autos, a área correta do imóvel terá que ser devidamente atualizada pelo adquirente, sendo que para efeitos dos presentes autos considera-se o logradouro de 100,00 m2. ## Apesar de se tratar de um imóvel em ruínas e sem condições de habitabilidade, este encontra-se ocupado por um irmão da ora executada. Os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação do estado do bem, porquanto a apresentação da proposta não dispensa a verificação do estado do bem. Pelo que, para os termos e feitos do disposto no art.838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação, não constitui motivo para anulação da venda. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local, cuja regularização predial/finanças, quanto a áreas e a outras eventuais divergências entre as cadernetas prediais/finanças e o registo predial compete e, é da total responsabilidade do adquirente, junto das entidades competentes. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização quando exigível (art.838.º, n.º6 do CPC). Para os termos e efeitos do disposto no art.818.º do CPC, anuncia-se que o depositário é obrigado a mostrar o bem a quem pretenda examiná-lo. Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. Após o registo de aquisição, é notificado o fiel depositário para a entrega do imóvel. Caso não o faça, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do bem imóvel nos autos principais, diligência essa que terá custos que serão da sua responsabilidade, nos termos da legislação processual civil. A entrega do imóvel poderá estar condicionada à legislação em vigor à data de fim do leilão no que diz respeito à entrega de imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado. Após a notificação para depósito do preço, não poderá verificar-se a prorrogação do prazo para depósito do preço, caso haja necessidade de recurso a crédito. O adquirente é responsável pelo pagamento dos impostos devidos (IMT e Imposto de Selo) bem como dos emolumentos com o registo de aquisição. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx