Outro — Vila de Prado, Vila Verde, Braga
Vila de Prado, 4730-478
Verbas do Auto de Apreensão n.º 42 a 54, 56 a 64 e 72: Verba 42 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 3415 m2, situado em São Tiago sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 574 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 99; Verba 43 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 6530 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1780 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 104; Verba 44 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 1100 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 2017 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 105; Verba 45 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 6530 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1780 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 106; Verba 46 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 1100 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1938 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 107; Verba 47 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 2478 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1941 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 108; Verba 48 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros e dois eucaliptos, com área de 1769 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 2019 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 109; Verba 49 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 2650 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 2055 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 110; Verba 50 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 1419 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 738 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 111; Verba 51 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 2930 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1817 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 113; Verba 52 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 2850 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1820 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 114; Verba 53 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Campo de cultivo com 10 uveiras, com área de 1440 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1818 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 115; Verba 54 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Campo de cultivo com 8 uveiras, com área de 3393 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 258 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 116; Verba 56 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 3450 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 89 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 118; Verba 57 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 2808 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 28 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 119; Verba 58 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Campo de cultivo com 30 uveiras e um castanheiro, com área de 2975 m2, situado em Murta sítio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 27 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 121; Verba 59 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Campo de cultivo conhecido por campo do pinheiro com ramada e uma laranjeira, com área de 4934 m2, situado em Murta sitio da Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 2056 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 133; Verba 60 do AA: Prédio Urbano, respeitante a um Barracão servido para indústria de construção e parque para estacionamento de madeiras, com área de 2282 m2, situado em Murta, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 2003 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 552; Verba 61 do AA: Prédio Rústico, respeitante a campo da "Murta" de lavradi com ramadas, com área de 7005 m2, situado em Murta, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 23 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 662; Verba 62 do AA: Prédio Rústico, respeitante a campo da "Murta" de lavradio com ramadas, com área de 10031 m2, situado em Murta, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 24 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 663; Verba 63 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de Veiga Dinso de mato e lenha, com área de 5201 m2, situado em Veiga do Inso, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 2018 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 674; Verba 64 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Leira da Veiga Dinso de mato e lenha, com área de 872 m2, situado em Veiga do Inso, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, descrito na CRP de Vila Verde sob o n.º 1819 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 675; Verba 72 do AA: Prédio Rústico, respeitante a Bouça de mato e pinheiros, com área de 2200 m2, situado em São Tiago, sitio de Veigadinço, freguesia de Vila de Prado, concelho de Vila Verde, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Prado sob o artigo 100; As áreas deverão ser verificadas nos documentos juntos ao presente anúncio.
O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente, nos termos do disposto nos artigos 164º, nº 6 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 833º, nº 6 do Código de Processo Civil a) O pedido de marcação para visita terá de ser feito de forma escrita ou por chamada telefónica para o email e contacto disponível no local reservado para o efeito, mas caso esteja previamente agendado o dia e hora, não serão efetuadas visitas fora desse horário; b) Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão; c) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspecionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda. d) O Administrador Judicial escolherá o meio de transmissão dos imóveis, sendo estes por Documento Particular Autenticado (DPA) ou por emissão do título de transmissão e todos os custos inerentes à celebração do respetivo Documento Particular Autenticado (DPA) ou título de transmissão serão suportados pelo adquirente; e) Nos termos das disposições conjugadas do no 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; f) O Documento Particular Autenticado (DPA) ou título de transmissão apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; g) O Documento Particular Autenticado (DPA) será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência, no caso de emissão do título de transmissão, este será enviado por correio registado para a morada do licitante ou seu representante identificado na certidão de encerramento do leilão eletrónico; h) O Documento Particular Autenticado (DPA) do imóvel será celebrada no prazo máximo de 30 dias úteis após a adjudicação, sendo o mesmo período utilizado para a emissão do título de transmissão; i) Não haverá decisão de adjudicação de bens às licitações inferiores ao Valor Mínimo; j) O proponente é notificado para depositar o preço num prazo de 15 dias (n.º 2 do artigo 824.º do Código do Processo Civil). K) os impostos associados à transmissão, nomeadamente, mas sem restringir, o Imposto de Selo e o IMT, correm por conta do adquirente. l) As vendas promovidas por este escritório são da inteira competência do mesmo não sendo delegadas quaisquer tipos de funções a intermediários, pelo que não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; m) Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil; A adjudicação do imóvel à melhor licitação (desde que superior ao valor mínimo em leilão) fica dependente do não exercício do direito de preferência e/ou direito de adjudicação, por parte das entidades que disponham de tais direitos, nos termos do n.º 3 do artigo 164 do CIRE.