Prédio Rústico em Oliveira do Sargaço

Terreno — Arazede, Montemor-o-Velho, Coimbra

Arazede, 3140-032

Prédio rústico sito em Oliveira do Sargaço, na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, composto por mato, confronta a norte com Armando da Silva Ventura, do sul com José Maria Monteiro Cardoso, do nascente com termo da freguesia e do poente com caminho, área 8.500 m2, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 16671 e descrito na CRP de Cantanhede com o nº 2087/Cadima. Terreno de eucaliptal e mato, madeira de eucalipto de 2º corte em 50% do terreno estando o restante desocupado, boa aptidão florestal, bons acessos.

Tratando-se de um prédio rústico, os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, deslocando-se ao imóvel e certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas. Nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. As áreas indicadas do imóvel são baseadas na descrição/caderneta predial, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção. Advertem-se os interessados que não foi possível concretizar a notificação de eventuais confinantes, pelo que poderão estes vir a exercer, mais tarde, o direito de preferência. Foi constituída fiel depositário a executada Maria dos Santos Melo Rebola, tendo sido informada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. O regime de visitas passa pelo agendamento prévio com o fiel depositário, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Todos os pedidos de informação deverão ser remetidos para: fernanda.jorge-5246c@adv.oa.pt